Sobre o registro de casamento
O casamento se caracteriza pela comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Para dar entrada no processo, os noivos e duas testemunhas devem comparecer ao Cartório com a documentação que se segue. As testemunhas devem ser maiores de 18 anos e conhecidas dos noivos. Podem ser parentes ou não, pedimos que, preferencialmente as mesmas estejam presentes para assinar no ato da entrada do processo e no dia da celebração do casamento.
Se um dos noivos não souber ou puder assinar, será necessária a presença no Cartório de mais uma testemunha, além das duas já exigidas.
Após a tramitação do processo de casamento e após consequente emissão do certificado ou certidão de habilitação, os nubentes terão 90 dias para realizarem o casamento.
Documentos necessários para a habilitação:
– Carteira de Identidade e CPF (podendo ser apresentada CNH) de ambos os noivos (deve permitir a efetiva identificação do interessado).
– Carteira de Identidade e CPF (podendo ser apresentada CNH) das duas testemunhas, (deve permitir a efetiva identificação do interessado).
– Se solteiro(a): certidão de nascimento original, expedida há no MÁXIMO 90 DIAS;
– Se divorciado(a): certidão de casamento anterior com averbação do divórcio original, expedida há no MÁXIMO 90 DIAS, da qual conste informação a respeito da partilha ou inexistência dos bens do casamento anterior.
– Se viúvo(a): certidão de casamento anterior original e certidão de óbito original, expedidas há no MÁXIMO 90 DIAS. Se o cônjuge falecido deixou bens, deverá ser apresentada também a certidão de inventário ou formal de partilha.
Observações: As certidões não podem estar PLASTIFICADAS e/ou rasuradas.
Se Menor de 18 e maior de 16 anos:
Os pais devem comparecer para assinar o consentimento para o casamento, munidos com Carteira de Identidade e CPF ou CNH, e se casados, separados, divorciados ou viúvos, devem apresentar também a certidão de casamento. Se um deles for falecido deverá ser apresentada a certidão de óbito. Quando ambos forem falecidos, trazer as certidões de óbito dos pais e deverá comparecer o tutor legalmente nomeado. Provimento Conjunto 93/2020, Art. 576.
Se Maior de 70 anos
O regime legal do casamento é o da SEPARAÇÃO DE BENS. É possível afastar a obrigatoriedade do regime da Separação Total de Bens, desde que manifestem expressamente sua vontade por meio de Escritura Pública lavrada em Cartório.
*Habilitação de casamento para Estrangeiros:
Em se tratando de estrangeiro, além dos documentos descritos acima, ainda devem ser apresentados:
I – certidão de regularidade de permanência no País, expedida pela Polícia Federal;
II – prova do estado civil, atestado pela autoridade consular ou autoridade competente do local de residência.
Todas as certidões e demais documentos de origem estrangeira serão apresentados consularizados ou com Apostila da Haia, bem como traduzidos por tradutor público juramentado e registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos. Provimento Conjunto 93/2020, Art. 123 e Art. 588, Incisos I e II, § 1º e § 2º.
Consulte um funcionário do setor de Casamentos através do WhatsApp (31)3408-4060 ou clicando aqui.
Tipos de habilitação para casamento:
Em Cartório: Casamento será celebrado no próprio Cartório. Valor R$ 563,12 + *Arquivamentos
Religioso para Efeitos Civis: O casamento será celebrado pela autoridade religiosa. A possibilidade da celebração deve ser confirmada pelo celebrante. Informar o nome do celebrante, o nome e o endereço da igreja. Reconhecer a firma do celebrante. Valor R$ 570,48 + *Arquivamentos
Conversão da união estável em casamento: A conversão da união estável em casamento será requerida pelos conviventes ao oficial de registro civil das pessoas naturais da sua residência. Provimento Conjunto 93/2020, Art. 615. Valor R$ 510,00+ *Arquivamentos.
Observação: Para informações sobre a Conversão da União Estável em casamento com data retroativa, gentileza entrar em contato através do whatsapp (31)3408-4960.
Em Domicilio: O casamento será celebrado em local decidido pelos noivos. Para solicitar a cerimônia fora do cartório, é preciso agendar a data com o juiz de paz e o Oficial de Registro do Cartório. Valor R$ 1.820,705 + *Arquivamentos
*Arquivamento: R$ 12,68 por folha. Obs.: SOMENTE SERÁ CONFIRMADA A QUANTIDADE DE FOLHAS A SEREM ARQUIVADAS, NO ATO DA ENTRADA DOS PAPÉIS.
Alteração dos nomes:
Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro. Provimento Conjunto 93/2020, Art. 586, Parágrafo único..
Regime de bens:
Os noivos têm ampla liberdade na escolha do regime de bens. Entretanto, para as pessoas maiores de 70 anos, para as pessoas que dependerem de suprimento judicial para casar e para os casos de inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, a lei estabelece como regime obrigatório o da Separação de Bens. Artigo 1641, Incisos I, II e III do CCB.
Contato
Telefone / WhatsApp: (31)3408-4960
E-MAIL: casamento@cartoriovendanova.net.br
Fonte: Provimento Conjunto Nº 93/2020, CGJ/MG; Provimento nº 54/78, CSM/MG; Lei nº 10.406/02 (Código Civil); Lei nº 6.015/73; LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2019.
Perguntas Frequentes
Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).
Qual o prazo ideal para dar entrada no processo de casamento?
O prazo ideal é de ate 30 dias antes da data em que se pretende casar, para não correr o risco de não ter a data escolhida.
A taxa do processo de casamento tem de ser paga no dia da entrada no processo?
Sim. Juntamente com a documentação traz-se o valor da taxa. O pagamento é realizado em dinheiro/débito com taxa.
Quantas testemunhas precisam estar presentes no dia do casamento?
Uma testemunha para cada noivo(a-s). Orientamos que devem ser as mesmas que estiveram presentes no dia da entrada do processo da habilitação do casamento.
Como consigo a certidão atualizada com data de expedição de no máximo 90 dias?
Os noivos devem solicitar nos respectivos cartórios, as certidões de acordo com o estado civil de cada um.
Como faço para me casar no Cartório de Venda Nova?
Para que o processo de casamento seja feito nesta serventia, pelo menos um dos noivos deve residir em um dos bairros do Distrito de Venda Nova.