A emancipação pode ser concedida para pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos, por outorga dos pais, mediante Escritura Pública lavrada em cartório.
Para que a emancipação produza seus efeitos, após a lavratura da Escritura Pública, o interessado deverá proceder ao registro e à averbação no Ofício de Registro Civil.
Observação: Para informações a respeito de documentos necessários para a lavratura da escritura de emancipação utilize nossos canais de atendimento. E-mail: procuração@cartoriovendanova.net.br; Whatsapp e telefone: (31) 3408-4970.
Perguntas Frequentes
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