Abertura de Firma

O que é Abertura de Firma?

Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas, uma ficha de firma que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.

Como é feito?

O interessado comparece ao tabelionato munido com a documentação necessária e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

Documentos necessários

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados alguns documentos originais. Veja o item 1 das perguntas frequentes.

Perguntas Frequentes

Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).

Quais documentos necessários para abrir firma?

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

Documentos de Identificação: Cédula de Identidade ou RG; Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);

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