Divórcio e Separação Extrajudicial
O divórcio consensual e a separação consensual poderá ser realizado no Cartório, por Escritura Pública, nos termos da Lei nº 11.441/07.
Legislação:
Emenda Constitucional 66/2010; Lei 11.441/2007; Resolução35/CNJ;
Provimento 93/CGJ/2020
Requisitos:
1º – Não ter filhos menores/incapazes
2º – Ser consensual
3º – Assistência das partes por advogado
Documentos necessários:
Minuta do advogado e cópia da OAB;
Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;
Certidão de casamento atualizada (90 dias);
Certidão de nascimento ou identidade dos filhos maiores (original ou cópia autenticada);
Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
Documentos da propriedade/titularidade de bens/direitos
Documentação de declaração e pagamento ITCD no caso de partilha de bens.
OBSERVAÇÕES:
A escritura será cobrada com base na tabela de emolumentos de Minas Gerais, considerando a avaliação Municipal/Estadual do bem.
Após análise da documentação inicial poderão ser exigidos outros documentos.
Perguntas Frequentes
Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).