A Escritura de União Estável é ato pelo qual os conviventes declaram convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Nessa escritura os conviventes poderão declarar o período da convivência e estipular o regime de bens que regulará a união, seguindo as normas da legislação brasileira.
Para a realização da Escritura de União Estável é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1-Carteira de identidade e CPF dos declarantes originais;
2 -Se solteiros – Certidão de nascimento atualizada (ORIGINAL E COM DATA DE EXPEDIÇÃO DE NO MÁXIMO 90 DIAS )
-Se divorciados ou Separados Judicialmente: Certidão de casamento anterior com averbação de divórcio ou da separação judicial atualizada (ORIGINAL E COM DATA DE EXPEDIÇÃO DE NO MÁXIMO 90 DIAS)
-Se viúvos – Certidão de casamento anterior atualizada e Certidão de Óbito (ORIGINAIS E COM DATA DE EXPEDIÇÃO DE NO MÁXIMO 90 DIAS).
Se optarem por declarar os bens adquiridos em conjunto ou isoladamente, apresentar documentos que comprovem a titularidade dos bens (ex.: matrícula do imóvel original e com data de expedição inferior a 30 dias, documento atual de veículo, entre outros).
OBS: Essas informações são iniciais e poderão sofrer alterações ou serem exigidos outros documentos conforme cada caso.
(REALIZADA ATRAVÉS DE AGENDAMENTO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO QUE PODERÁ SER ENCAMINHADA POR e-mail: procuracao@cartoriovendanova.net.br, ou pelo whatsapp: (31) 3408-4970)
Perguntas Frequentes
Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).