Reconhecimento de filho

O que é Emancipação?

O reconhecimento de filho poderá ser feito por Escritura Pública, conforme determina o artigo 1609 do Código Civil.

Se o filho for maior de 16 anos de idade, o reconhecimento deverá ter o seu consentimento, sendo necessário também que compareça pessoalmente ao Cartório, portando documento de identificação oficial com foto e CPF.

Observação: Para informações a respeito de documentos necessários para a lavratura da escritura de reconhecimento de filho utilize nossos canais de atendimento. E-mail: procuração@cartoriovendanova.net.br; Whatsapp e telefone: (31) 3408-4970.

Perguntas Frequentes

Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).

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