O que é um Inventário Extrajudicial?
Inventário é o documento pelo qual se faz a relação, descrição e avaliação do patrimônio deixado por uma pessoa falecida, para que cada herdeiro receba, com a partilha, o quinhão que lhe cabe.
Legislação:
Lei 11.441/2007; Resolução35/CNJ;
Provimento Conjunto 93/CGJ/2020
Requisitos:
1º – Não ter herdeiros/herdeiros menores/incapazes
2º – Ser consensual
3º – Assistência das partes por advogado
Documentos necessários:
Minuta do advogado e cópia da OAB;
Certidão de óbito e cópia da identidade e CPF do falecido;
Identidade e CPF de todas as partes (inclusive dos cônjuges)
Certidão de casamento ou nascimento atualizada das partes e do falecido(a) ;
Escritura de pacto antenupcial atualizada, se houver;
Documentos comprovando a propriedade/titularidade de bens/direitos;
Certidão negativa de débitos (Federal, Estadual e Municipal);
Documentação e comprovante de recolhimento dos tributos incidentes
IPTU do ano vigente, para imóveis urbanos ou
CCIR, ITR (dos últimos 5 exercícios) DIAC e recibo de cadastro no CAR;
CND de testamento (Censec)
OBSERVAÇÕES:
A escritura será cobrada com base na tabela de emolumentos de Minas Gerais, considerando a avaliação Municipal/Estadual do bem.
Após análise da documentação inicial poderão ser exigidos outros documentos.
Perguntas Frequentes
Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).
Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?
É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?
O que é inventário negativo?
O que é sobrepartilha?
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Pode ser reconhecida a união estável em inventário?
É possível renunciar à herança?
Qual custo do inventário extrajudicial?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do estado.