Registro de Casamento

Sobre o registro de casamento

O casamento se caracteriza pela comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

PARA QUE O PROCESSO DE CASAMENTO SEJA FEITO NESTA SERVENTIA, PELO MENOS UM(A) DOS(AS) NOIVOS(AS) DEVE RESIDIR EM UM DOS BAIRROS DO DISTRITO DE VENDA NOVA

Para dar entrada no processo, os noivos e duas testemunhas devem comparecer ao Cartório com a documentação que se segue. As testemunhas devem ser maiores de 18 anos e conhecidas dos noivos. Podem ser parentes ou não, sendo que as mesmas deverão estar presentes para assinar no ato da entrada do processo e no dia do casamento.

Se um dos noivos não souber ou puder assinar, será necessária a presença no Cartório de mais uma testemunha, além das duas já exigidas.

Após a tramitação do processo de casamento e após consequente emissão do certificado ou certidão de habilitação, os nubentes terão 90 dias para realizarem o casamento.

Documentos necessários para a habilitação:

– Carteira de Identidade e CPF (podendo ser apresentada CNH) de ambos os noivos (deve permitir a efetiva identificação do interessado), originais e cópias em mesma folha;

– Carteira de Identidade e CPF (podendo ser apresentada CNH) das duas testemunhas, (deve permitir a efetiva identificação do interessado), originais e cópias em mesma folha;

– Comprovante de residência expedido há no máximo 90 dias em nome dos(as) noivos(as).

– Para noivo(a) solteiro(a): certidão de nascimento original, expedida há NO MÁXIMO 90 DIAS;

– Para noivo(a) divorciado(a): certidão de casamento anterior com averbação do divórcio original, expedida há NO MÁXIMO 90 DIAS, da qual conste informação a respeito da partilha dos bens do casamento anterior.

– Para noivo(a) viúvo(a): certidão de casamento anterior original e certidão de óbito original, expedidas há NO MÁXIMO 90 DIAS. Se o falecido deixou bens, deverá ser apresentada também a certidão de inventário ou formal de partilha.

Observações: As certidões não podem estar plastificadas e/ou rasuradas. 

Se Menor de 18 e maior de 16 anos:

Os pais devem comparecer para assinar o consentimento para casamento, munidos com Carteira de Identidade e CPF ou CNH, e se casados, separados, divorciados ou viúvos, devem apresentar também a certidão de casamento. Se um deles for falecido deve-se trazer a certidão de óbito. Quando ambos forem falecidos, trazer as certidões de óbito e deverá comparecer o tutor legalmente nomeado. Provimento Conjunto 93/2020, Art. 576.

Se Maior de 70 anos

O regime do casamento OBRIGATÓRIO é o da SEPARAÇÃO DE BENS.

*Exceto para aqueles que se enquadrarem no Art. 45 da lei 6515/77.

*Habilitação de casamento para Estrangeiros:

Em se tratando de estrangeiro, além dos documentos descritos acima, ainda devem ser apresentados:

I – certidão de regularidade de permanência no País, expedida pela Polícia Federal;

II – prova do estado civil, atestado pela autoridade consular ou autoridade competente do local de residência.

Todas as certidões e demais documentos de origem estrangeira serão apresentados consularizados ou com Apostila da Haia, bem como traduzidos por tradutor público juramentado e registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos. Provimento Conjunto 93/2020, Art. 123 e Art. 588, Incisos I e II, § 1º e § 2º.

Consulte funcionário do setor de Casamentos através do WhatsApp ou clicando aqui.

Tipos de habilitação para casamento:

Em Cartório: Casamento será celebrado no próprio estabelecimento cartorial. Valor R$ 563,13 + *Arquivamentos

Religioso para Efeitos Civis: O casamento será celebrado pela autoridade religiosa. A possibilidade da celebração deve ser confirmada pelo celebrante. Informar o nome do celebrante, o nome e o endereço da igreja. Reconhecer a firma do celebrante. Valor R$ 570,49 + *Arquivamentos

Conversão da união estável em casamento: A conversão da união estável em casamento será requerida pelos conviventes ao oficial de registro civil das pessoas naturais da sua residência. Provimento Conjunto 93/2020, Art. 615.

Para a conversão em casamento com reconhecimento da data de início da união estável, deverá ser pleiteada pelas partes, representadas por advogado, ao juízo da unidade judiciária de família e, onde não houver, ao juízo da unidade judiciária competente para as ações cíveis. Provimento Conjunto 93/2020, Art. 616 (alterado pelo Provimento Conjunto 107/2022). Valor R$ 510,00+ *Arquivamentos

Em Domicilio: O casamento será celebrado em local decidido pelos noivos. Para solicitar a cerimônia fora do cartório, é preciso agendar a data com o juiz de paz e o Oficial de Registro do cartório. Valor R$ 1.770,71 + *Arquivamentos

*Arquivamento: R$ 12,68 por folha. Obs.: SOMENTE SERÁ CONFIRMADA A QUANTIDADE DE FOLHAS A SEREM ARQUIVADAS, NO ATO DA ENTRADA DOS PAPÉIS.

Alteração dos nomes:

Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro. Provimento Conjunto 93/2020, Art. 586, Parágrafo único..

Regime de bens

Regime de bens é o estatuto que regula a relação patrimonial entre os cônjuges, e entre estes e terceiros.

No procedimento de habilitação, os noivos devem escolher o regime de bens que regulará o casamento.

Regimes de bens:

  1. Regime de comunhão parcial (regime legal);
  2. Regime de comunhão universal;
  3. Regime da separação de bens;
  4. Participação final nos aquestos.

Se os noivos optarem pelo regime de Comunhão Universal, Separação de Bens ou Participação Final nos Aquestos deverão providenciar a Escritura de Pacto Antenupcial no Cartório. Provimento Conjunto 93/2020, Art. 592.

Valor da Escritura de Pacto: R$ 670,82

Os noivos têm ampla liberdade na escolha do regime de bens. Entretanto, para as pessoas maiores de 70 anos, para as pessoas que dependerem de suprimento judicial para casar e para os casos de inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, a lei estabelece como regime obrigatório o da Separação de Bens. Artigo 1641, Incisos I, II e III do CCB.

Contato

Telefone / WhatsApp: (31)3408-4960

E-MAIL: casamento@cartoriovendanova.net.br

Fonte: Provimento Conjunto Nº 93/2020, CGJ/MG; Provimento nº 54/78, CSM/MG; Lei nº 10.406/02 (Código Civil); Lei nº 6.015/73; LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2019.

Perguntas Frequentes

Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).

Qual o prazo ideal para dar entrada no processo de casamento?

O prazo ideal é de ate 30 dias antes da data em que se pretende casar, para não correr o risco de não ter a data escolhida.  

A taxa do processo de casamento tem de ser paga no dia da entrada no processo?

Sim. Juntamente com a documentação traz-se o valor da taxa. O pagamento é realizado em dinheiro/débito com taxa.

Quantas testemunhas precisam estar presentes no dia do casamento?

Uma testemunha para cada noivo(a-s). Orientamos que devem ser as mesmas que estiveram presentes no dia da entrada do processo da habilitação do casamento.

Como consigo a certidão atualizada com data de expedição de no máximo 90 dias?

Os noivos devem solicitar nos respectivos cartórios, as certidões de acordo com o estado civil de cada um.

Como faço para me casar no Cartório de Venda Nova?

Para que o processo de casamento seja feito nesta serventia, pelo menos um dos noivos deve residir em um dos bairros do Distrito de Venda Nova.

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