Escrituras

O que é uma Escritura Pública?

Escritura pública é instrumento dotado de fé pública e força probante plena, lavrado no Cartório pelo qual o Tabelião registra a declaração das partes referente a um negócio ou ato jurídico, atestando-o em conformidade com a lei.

Compra e Venda

Escritura Pública de Compra e Venda é o instrumento pelo qual o vendedor transmite ao comprador um bem imóvel, a título oneroso e de forma definitiva.

A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente (Artigo 108 do Código Civil). Nestes casos, para que a Compra e Venda seja registrada no Cartório de Imóveis, é necessária a lavratura prévia da Escritura de Compra e Venda.

Doação

Doação é o contrato consensual em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (artigo 538 do Código Civil).

Se o valor do bem a ser doado for superior a 30 salários mínimos, a doação deverá ser feita por escritura pública.

Qualquer bem lícito, possível e determinado pode ser doado. Entretanto, é vedada a doação universal e a doação feita por insolvente.

Permuta

Permuta é o instrumento pelo qual cada contratante se obriga a dar uma coisa para haver outra.

Tratando-se de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a permuta deverá ser feita por escritura pública.

Usufruto

Usufruto é o direito que uma pessoa, proprietária de determinado bem, outorga a outra, para que esta extraia desse bem seus frutos, vantagens ou rendimentos.

O usufruto de imóveis deverá ser constituído mediante registro no Cartório de Imóveis, sendo necessária a Escritura Pública prévia quando se tratar de imóvel com valor superior a 30 salários mínimos.

DOCUMENTAÇÃO INICIAL – ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA

REFERENTE AOS ADQUIRENTES E TRANSMITENTES (PESSOA FÍSICA):

  • Cópia da identidade e CPF das partes (inclusive dos cônjuges/companheiros);
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro) ou casamento (caso seja casado, divorciado ou viúvo) atualizada (validade 90 dias);
  • Escritura de união estável, se houver;
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;
  • Informar profissão, endereço, endereço eletrônico.

REFERENTE AOS ADQUIRENTES E TRANSMITENTES (PESSOA JURÍDICA):

  • Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e à Dívida ativa da união;
  • Último contrato social e alterações (Ata e Estatuto);
  • Situação cadastral do CNPJ;
  • Certidão de Registro JUCEMG (validade 30 dias);
  • Cópia da Identidade, CPF e Procuração (caso houver) do representante da empresa;
  • Dados pessoas do representante da empresa (endereço, profissão, estado civil e endereço eletrônico);
  • Certidão de estado civil dos sócios representantes da empresa;
  • Cópia da identidade e do CPF dos sócios da empresa e dos cônjuges, se o estado civil deles for casado.

REFERENTE AO IMÓVEL E AOS IMPOSTOS:

  • Declaração e Guia de ITBI (para compra e venda) ou de ITCD (para doação), bem como comprovantes e certidões originais dos pagamentos dos referidos impostos;
  • Guia de IPTU do imóvel e a certidão de quitação (validade 30 dias);
  • CCIR, ITR, DIAC e Recibo de Cadastro no CAR para imóvel rural;
  • Certidão de matrícula, com ônus e ações do imóvel (validade 30 dias);
  • Certidões de feitos ajuizados em relação aos vendedores (opcional);
  • No caso de unidade de condomínio, apresentar declaração de quitação das taxas condominiais, assinada pelo síndico e com firma reconhecida.

OBSERVAÇÕES:

 A escritura será cobrada com base na tabela de emolumentos de Minas Gerais, considerando a avaliação Municipal/Estadual do bem.

Após análise da documentação inicial poderão ser exigidos outros documentos.

Perguntas Frequentes

Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).

Quais são os tipos de escrituras públicas feitas pelo Tabelionato de Notas?

Compra e venda, doação, permuta, permuta, usufruto, inventário, divórcio, união estável, emancipação, reconhecimento de filho, entre outras.

O cidadão pode solicitar segunda via da escritura original?

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