Averbação

O que é Averbação?

As averbações são alterações posteriores ao registro, realizadas, em regra, mediante a apresentação de mandado judicial ou de escritura pública ao Cartório onde consta o respectivo registro.

As averbações de reconhecimento de paternidade biológico ou socioafetivo; retificação de erro evidente; retificação de prenome e gênero de pessoa transgênero; alteração de prenome e alteração posterior de sobrenomes podem ser realizadas pela via administrativa, ou seja, diretamente no Cartório, a requerimento da parte que possui legitimidade e após a apresentação da documentação necessária. A parte interessada deverá comparecer ao Cartório para análise do caso e informações pertinentes. 

São exemplos de averbações:

– separação ou divórcio no registro de casamento;

– reconhecimento de filho no registro de nascimento;

– retificação no registro de nascimento, casamento ou óbito;

Para a averbação de divórcio realizado por escritura pública ou por sentença, a parte interessada (ex-cônjuge) ou o advogado deverá comparecer ao Cartório e apresentar a escritura em sua via original ou o mandado judicial.

*Para mandado que tenha sido assinado eletronicamente é possível o envio da documentação através do e-mail: arquivo@cartóriovendanova.net.br.

Perguntas Frequentes

Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp.

Quais os documentos necessários para a averbação do divórcio?

·         Mandado Judicial; Sentença com força de Mandado; ou Escritura Pública.
·         Petição inicial.
·         Emendas e Acordo (se houver).
·         Certidão de trânsito em Julgado

Qual o prazo para a entrega da certidão averbada?

·         Para processos realizados na Comarca de Belo Horizonte, o prazo para entrega é de cinco dias.
 
·         Processos realizados em outras Comarcas dependerão do Cumpra-se da Juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.

Quem pode apresentar o Mandado, a Sentença com força de Mandado ou a Escritura Pública ao Cartório?

De preferência os ex-cônjuges ou o advogado dos mesmos

Como averbar um Divórcio estrangeiro?

·         A averbação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro dispensa a homologação pelo STJ, podendo ser apresentada diretamente ao Cartório. Para averbação direta, o interessado deverá apresentar, no Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao assento de seu casamento, cópia integral da sentença estrangeira apostilada, bem como comprovação do trânsito em julgado, acompanhada de tradução oficial juramentada.
 
 
·         A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – aqui denominado divórcio consensual qualificado – dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Após a emissão da carta de sentença pelo STJ o interessado deverá apresentá-la ao cartório onde está registrado o seu casamento.

Qual o valor da averbação?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.

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