Autenticação de Cópias
A autenticação de cópia é ato pelo qual o tabelião de notas certifica, após conferência com o original, que determinado documento constitui cópia fiel e integral do original que lhe é apresentado.
Para autenticação, é necessária a apresentação do documento original e da cópia.
É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade. Também não é possível a autenticação de cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada.
Documento eletrônico: Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso no Cartório.
Contato:
PABX: (31) 3408-4980
E-MAIL: reconhecimento@cartoriovendanova.net.br
Fonte: Provimento nº 260/13, CGJ/MG; Provimento nº 54/78, CSM/MG; Lei nº 5.869/73 (Código de Processo Civil) e Lei nº 10.406/02 (Código Civil); LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 5ª ed. São Paulo: Método, 2014.