As averbações são alterações posteriores ao registro, realizadas, em regra, mediante a apresentação de mandado judicial ou de escritura pública ao Cartório onde consta o respectivo registro.
São exemplos de averbações:
- separação ou divórcio no registro de casamento;
- reconhecimento de filho no registro de nascimento;
- emancipação no registro de nascimento;
- interdição no registro de nascimento ou de casamento;
- etc.
Para a averbação de divórcio realizado por escritura pública ou por sentença, a parte interessada (ex-cônjuge) ou o advogado deverá comparecer ao Cartório e apresentar a escritura em sua via original ou o mandado judicial.