Registro de Nascimento
O registro de nascimento é considerado um ato essencial à dignidade da pessoa humana e ao exercício de direitos, gratuito para todas as pessoas.
A criança poderá ser registrada no Cartório do local de residência dos pais ou no Cartório do local de seu nascimento.
Prazo para registrar:
- se o pai for o declarante: 15 (quinze) dias após o nascimento da criança.
- se a mãe for a declarante: 60 (sessenta) dias após o nascimento da criança.
Após o prazo legal, o registro deverá ser realizado no Cartório do local de residência dos pais ou do solicitante.
Documentos necessários para o registro de nascimento
- Pais não casados:
Documento oficial de identificação com foto de ambos os pais. Neste caso, para constar o nome do pai da criança no registro, é obrigatória a presença do pai no Cartório.
- Pais casados:
Se o pai for o declarante, deverá apresentar seu documento oficial de identificação com foto, além da certidão de casamento ou do documento oficial de identificação com foto da mãe da criança. Se a mãe tiver modificado o nome com o casamento, e não constar no documento de identificação o nome alterado, será obrigatória a apresentação da certidão de casamento.
Se a mãe for a declarante, deverá apresentar seu documento oficial de identificação com foto e a certidão de casamento atualizada, tendo o casamento ocorrido há mais de 180 dias.
- Mãe separada judicialmente ou divorciada:
O pai e a mãe da criança deverão comparecer ao Cartório portando documento oficial de identificação com foto. Além disso, a mãe deverá apresentar a certidão de casamento constando a averbação da separação judicial ou do divórcio.
- Em todos os casos, é obrigatória a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (documento emitido pela Maternidade/Hospital).
Unidade Interligada
O Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Venda Nova possui convênio com a Maternidade do Hospital Sofia Feldman e com a Maternidade do Hospital Risoleta Tolentino Neves, regulamentado pelo Provimento nº 13/10 do CNJ.
Por meio desse convênio são realizados registros de nascimento das crianças nascidas nesses estabelecimentos hospitalares, com a entrega da respectiva certidão na própria maternidade.
Contato
PABX: (31) 3408-4965
Fonte: Provimento nº 260/13, CGJ/MG; Provimento nº 54/78, CSM/MG; Lei nº 10.406/02 (Código Civil); Lei nº 6.015/73; Lei nº 12.662/12; Provimento nº 13/10, CNJ; LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 5ª ed. São Paulo: Método, 2014.